Juiz Eleitoral determina fechamento de bares e proíbe venda de bebida alcoólica em Arneiroz e Aiuaba

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Eleitoral da 101ª zona, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, baixou Portaria decretando a Lei Seca nos municípios de Arneiroz e Aiuaba no dia da eleição. 

A medida determina o fechamento de bases e assemelhados entre 00:00h e 19h de domingo(15), estabelecendo ainda que os outros estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos, se abstenham de vender bebida alcoólica.

Veja a Portaria

PORTARIA - LEI SECA PORTARIA Nº 007/2020

O Sr. Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, Juiz Eleitoral da 101ª Zona, que compreende os municípios de Aiuaba-CE e Arneiroz-CE, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos eleitores e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral das Eleições Municipais de 2020 a realizar-se no dia 15 de novembro de 2020, nos municípios de Aiuaba e Arneiroz/CE, pertencentes ao âmbito da jurisdição desta 101ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a probabilidade de ocorrência de incidentes causados pela ingestão de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral supramencionado;

CONSIDERANDO que é dever das autoridades policiais civis e militares destes Municípios diligenciarem com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem e a disciplina ao pleito do dia 15/11/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da 00:00 (zero) hora do dia 15/11/2020 (domingo) até 19:00 horas do mesmo dia.

Art. 2º - Os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, SOB AS PENAS DA LEI.

Art. 3º - Deverá ser dada ampla divulgação à presente Portaria, com a afixação nos principais logradouros.

Art. 4º - A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados localizados na jurisdição desta 101a ZE, que compreende os Municípios de Aiuaba e Arneiroz/CE.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aiuaba/CE, 12 de novembro de 2020.

FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA

JUIZ ELEITORAL DA 101ª ZONA 


Wilrismar Holanda 

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