Processo aberto pela coligação do candidato Arnon Bezerra contra manifestantes em prol do concurso é julgado como improcedente, em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
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Após a coligação “Juntos para seguir mudando”, ter processado um grupo que participou de uma manifestação no dia 29 de setembro, na porta do Comitê do candidato a prefeito pela chapa, Arnon Bezerra (PTB), tendo como vice, Gabriel Santana (PT), alegando impedimento do exercício de campanha eleitoral., a Justiça concluiu que o processo é improcedente. O fato foi decidido nesta quarta-feira (07).

De acordo com o documento da sentença, o representante do mistério Público ligado a defesa, disse que a liberdade de expressão e crítica política deve ser preservada.

“O Representante do Ministério Público opinou no sentido de que a inauguração de comitê e convenção partidária não são atos de propaganda eleitoral, e que deve ser preservada liberdade de expressão e crítica política.”

Além disso, a Justiça afirmou que não há como afirmar que nem no dia 13 de setembro, onde aconteceu a convenção; e dia 29 de setembro, a inauguração, não se configuram como período de propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda não estava vigente.

“É que, não há como, de fato, se enxergar ato típico de propaganda eleitoral na conduta de realização de convenção partidária e inauguração de Comitê de campanha, posto serem comportamentos naturais de publicização ao eleitorado simpatizante acerca do evento de escolha dos efetivos candidatos e do local indicado como centro de apoio e fomento das atividades partidárias e dos respectivos candidatos, bem como seus correligionários.

Com efeito, não se tem como considerar os atos praticados pelos representados na convenção partidária ocorrida no dia 13 e inauguração do respectivo comitê em 29 de setembro de 2020) como violadores aos contemplados pela inteligência do art. 110, da Res. nº 23.610, de 18.12.2019, na medida em que ainda não estava vigente o período para consecução dos atos de propaganda, razão porque se conclui não ser caso efetivamente de representação por lhe faltar requisito essencial de admissibilidade, segundo a lei complementar.”

A defesa afirmou que está recorrendo com o Tribunal Superior Eleitoral.

Um mês de acampamento

Também nesta quarta-feira, completou um mês do acampamento dos concursados. Como forma de protesto, eles vestiram roupas pretas e gritaram palavras de ordem. Um bolo também foi levado para “comemorar” a data. Cartazes para manifestar a insatisfação da não convocação foram levados pelos manifestantes.  


( Badalo) 

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