OAB-CE cria Coordenação Estadual das Relações Brasil-China e tem o ex-juiz eleitoral TRE, Tiago Asfor, como coordenador

Blog do  Amaury Alencar
0

 






A Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) instaurou no último dia 30 a Comissão Estadual das Relações Brasil-China, que tem como objetivo estreitar as relações entre os dois países e estimular a cooperação internacional através da promoção e parcerias entre órgãos públicos e privados e produzir conteúdo jurídico especializado aos interessados. A comissão, que iniciou no final de setembro, vai até o final de dezembro de 2020 e tem como coordenador o ex-juiz eleitoral do TRE, Tiago Asfor.


Com menos de um mês desde a vigência, a comissão já iniciou negociações com uma empresa chinesa para instalação de um parque eólico offshore, com torres dentro do mar cearense, entre outros. Além disso, viabiliza investimentos de empresas cearenses na China em diversos setores. A partir da comissão, uma frente parlamentar contribuirá com os projetos e fazem parte dela o deputado federal Domingos Neto e o deputado estadual Queiroz Filho estreitando as relações entre os dois países no parlamento.


Além disso, fazem parte membros do Governo Estadual do Ceará, como o secretário de Assuntos Internacionais da Casa Civil, César Ribeiro, e o secretário de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, Francisco de Queiroz Maia Júnior. No âmbito municipal, o Procurador-Geral de Fortaleza, José Leite Jucá Filho, e a secretária de Relações Internacionais e Federativas, Patrícia Macedo. Outra instituição de apoio é a Fecomércio, com o presidente Maurício Cavalcante Filizola, como membro.


Coordenação 

Tiago Asfor deixou o TRE, depois de atuar como juiz titular do Pleno, na categoria Jurista, por dois anos, entre os anos de 2017 e 2019 e é sócio do Escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, onde atua nas áreas de contencioso estratégico, administrativo, societário e cível. Ele está à frente do grupo de trabalho dialogando com diversas empresas e órgãos. 


Assessoria de Comunicação 

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)