Juiz Eleitoral proíbe realização de eventos causadores de aglomerações em Arneiroz e fixa multa de R$ 50 mil

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Eleitoral da 101ª zona, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga determinou que as 3 coligações que disputam as eleições no município de Arneiroz se abstenham de realizar eventos causadores de aglomerações.

A Representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral justificando que foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta, com o compromisso dos partidos de não promoverem eventos com ajuntamento de pessoas, no entanto, o pacto foi descumprido logo no final de semana seguinte a assinatura do TAC, inclusive com as presenças de candidatos.

Na ação, o MPE pediu aplicação de multa em caso de descumprimento do Código Eleitoral.

Despacho

A coligação Arneiroz em Boas Mãos e os partidos, PSD e Patriota, foram notificados e apresentaram suas defesas, mas o Juiz Eleitoral julgou procedente a Representação do Ministério Público.

Em seu despacho, o magistrado estabeleceu que "os demandados se abstenham imediatamente de realizar, estimular ou apoiar “carreatas”, “motocadas” passeatas, caminhadas, reuniões, comícios e quaisquer eventos de cunho eleitoral que importem aglomeração de pessoas, sob pena de incidência no crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral, desobediência eleitoral, em caso de realização da conduta mencionada na alínea anterior, bem como seja fixada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento", diz trecho da decisão.

O Juiz determinou ainda que a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Vigilância Sanitária fiscalizem o cumprimento da medida.

Veja a decisão na íntegra em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

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