Uma reunião ocorrida no último dia 28/09, entre o Juiz Eleitoral da 63ª zona, Luiz Gustavo Montezuma Herbster, o Promotor Eleitoral Alan Moitinho Ferraz, os candidatos e representantes de partidos políticos, definiu através de um Termo de Acordo de Campanha Eleitoral, que entre os dias 28/09 e 13/10, fica vedado a realização de passeatas, caminhadas e comícios da forma tradicional no município de Boa Viagem.
Ficando permitido apenas comícios e carreatas na forma de “drive-in”, pequenas reuniões locais respeitando os limites de presença, adesivação, propaganda móvel com bandeiras, panfletaços e visitas domiciliares que não gerem aglomerações.
A prorrogação deste acordo será discutido em uma nova reunião que acontecerá no dia 13/10, às 15h.
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