Candidatos de Potengi são acusados de desrespeito às normas sanitárias

Blog do  Amaury Alencar
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                                                 Foto > Reprodução 




O  Ministério Público Eleitoral (MPE), instaurou procedimento de investigação criminal contra candidatos à prefeitura no município de Potengi. De acordo com a Promotoria da 68ª Zona Eleitoral, a candidata à prefeita Antonia Alizandra Gomes dos Santos (PT) e seu vice, Luiz Jamil Rodrigues (MDB), devem responder a procedimento embasado no descumprimento dos decretos estaduais que estabelecem restrições de ordem sanitária.

Outras pessoas também estão sendo investigadas pelo mesmo motivo, a exemplo de Larissa Moraes de Sousa, representante da coligação “Potengi cada vez melhor” (PT/MDB/DEM), e Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Sousa, marido da candidata à reeleição, Alizandra Gomes.

De acordo com o MPE, os candidatos vêm promovendo atos com nítida aglomeração de pessoas, pondo em risco a saúde da população, mesmo diante das restrições sanitárias vigentes na Regional de Saúde do Cariri. Os eventos descumprem, ainda, acordo homologado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e as coligações respeitassem as normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O ato mais recente ocorreu no último sábado (17), quando houve a inauguração do comitê de campanha da coligação, seguida de carreata e grande aglomeração na cidade.

Além do procedimento de investigação criminal, o MPE também ajuizou representação pelo fato de a fachada do comitê desrespeitar todas as normas pertinentes, sem obedecer aos dizeres possíveis de inserção, e ultrapassar o tamanho limite permitido, gerando verdadeiro efeito outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. O MPE vai providenciar, ainda, a execução das multas por descumprimento do acordo de propaganda eleitoral e vai ingressar com Ação Civil Pública por danos morais coletivos, em razão da clara, manifesta e reiterada ação de violação à lei.

O promotor de Justiça da 68ª Zona Eleitoral, Thiago Marques, informa que novos procedimentos de investigação criminal serão abertos sempre que quaisquer dos candidatos da zona eleitoral promoverem eventos que gerem aglomerações, em confronto aos decretos estaduais vigentes, além das demais responsabilizações autorizadas legalmente. 


MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL

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