A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da 109ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura da Dra. Eveline Costa em Paracuru.
Não foram preenchidas todas as condições legais para registro pleiteado.
Subscritor da DRAP não teve a escolha formalizada nas atas de convenção e nem consta da certidão do SGIP.
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