MP que prorroga auxílio emergencial até dezembro recebe 262 emendas

Blog do  Amaury Alencar
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 Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória (MP) que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro. A MP oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago durante quatro meses, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.


                                  


Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma. Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.
Por sua vez, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugere prazo de seis meses para que os recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo. O texto original da MP estabelece que esse prazo será definido em regulamento. “A previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”, argumenta Dimas.
Auxílio
O novo benefício, que o governo federal chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, durante o ano de 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando. A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho), mas o governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto. Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.


 (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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