Ministério Público pede que se investigue Damares

Blog do  Amaury Alencar
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O subprocurador geral Lucas Rocha Furtado pediu nesta segunda (21) que o Tribunal de Contas a União investigue se a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, violou o princípio constitucional da laicidade do Estado ao valer-se das prerrogativas de seu cargo para tentar impedir a realização de aborto legal pela menina capixaba que engravidou após ser estuprada. Argumenta ainda que, ao fazê-lo, a ministra deixou de cumprir a responsabilidade de proteger a criança.


A representação tem por base a reportagem publicada nesta segunda pela Folha de S.Paulo sobre a operação o envio à cidade de São Mateus (ES), pela ministra, de representantes do ministério e aliados políticos que tentaram impedir a interrupção da gravidez. O objetivo da operação, que envolveu pressão e oferta de benfeitorias ao conselho tutelar local, era transferir a criança para um hospital em Jacareí (SP), onde ela aguardaria a evolução da gestação e teria o bebê, apesar do risco de vida.


A peça assinada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, a qual a Folha teve acesso, questiona também se “a Administração Pública Federal, mesmo ante a laicidade constitucional do Estado brasileiro, vem deixando contaminar os atos oficiais do governo por convicções religiosas pessoais de seus integrantes”. “O objetivo é que haja uma discussão. Não pode algo de tamanha importância ficar calado”, afirmou Furtado à Folha. “A questão principal é separação da religião do Estado. Afinal, a Constituição defende a laicidade. Defende que o Estado deve ser separado da religião para que todas sejam praticadas, ou eventualmente nenhuma, ou seja, liberdade total.”


Função
Furtado questiona também a função do Estado: “Haveria ou não omissão do Estado, que deveria proteger uma menina, no caso? Não me parece correto o Ministério dos Direitos Humanos não defender a vítima, que é uma criança”. O TCU, que tem competência constitucional de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, pode acatar ou indeferir o pedido. Caso seja aceito, um relator será designado.


“Para o Estado, tratando-se de procedimento permitido legalmente, o aborto realizado pela menina (…) não constituía ato a requerer qualquer intervenção, senão os necessários para a proteção da vítima”, afirma o texto. “Em vez disso, o aparato estatal foi posto em ação meramente para dissipar angústias pessoais da ministra Damares Alves, que tem, relativamente à questão do aborto, uma postura contrária ao ordenamento jurídico brasileiro, o qual permite clara e expressamente hipóteses de exceção à regra geral de criminalização do procedimento.”


Damares contestou a reportagem e afirmou que enviou a equipe para “fortalecer a rede de proteção à menina”. A menina cumpria as duas condições previstas no Código Penal brasileiro para a realização de um aborto legal: gravidez resultante de estupro e risco de vida para a mãe. A terceira, introduzida pelo Supremo Tribunal Federal, é anencefalia do feto.

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