Recomendação Ministerial conjunta requer anulação de licitação superfaturada para aquisição de suprimentos médicos em Quiterianópolis

Blog do  Amaury Alencar
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 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Quiterianópolis José Haroldo dos Santos Silva Junior, e do procurador de Contas Gleydson Alexandre, expediram, no dia 24, uma Recomendação Ministerial conjunta ao prefeito daquele município, José Barreto Couto Neto, e à ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Antônia Adenilce Arceno Lima Rodrigues, a fim de que anulem o pregão eletrônico nº 14/2020, assim como todos os atos subsequentes, como: a ata de registro de preços e contratos, devido às irregularidades referentes ao superfaturamento decorrente do lançamento de nova licitação na vigência de contrato anterior para o mesmo objeto.



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Os referidos gestores municipais também devem se abster de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas contratadas por meio do pregão eletrônico nº 14/2020, tendo em vista as irregularidades constatadas. Após análise dos documentos referentes ao citado pregão, foi verificado que o objeto foi dividido em quatro lotes, tendo como vencedoras as empresas Cearense Hospitalar Eireli (lotes 1, 2 e 3) e Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. ME (lote 4).

Além de superfaturamento, os membros do Ministério Público constataram a deficiência da pesquisa de mercado, que ocasionou o sobrepreço da licitação; o não parcelamento adequado do objeto; a falta de planejamento para a contratação; a indicação de marca específica e a ausência de especificação adequada do objeto.

Os órgãos fiscalizatórios ressaltaram que foram identificados os seguintes pagamentos decorrentes do pregão eletrônico nº 14/2020: do valor total de R$ 3.299.850,00 contratado com a empresa Cearense Hospitalar Eireli foi pago R$ 410.266,00. No que tange ao montante total contratado com a empresa Distrimédica no valor de R$ 348.491,48, haviam sido pagos R$ 2.179,36.

O atendimento à recomendação deverá ser informado aos órgãos ministeriais, no prazo de cinco dias úteis. Na hipótese de desatendimento, ainda que parcial ou a ausência de comunicação acerca das medidas adotadas, implicará o ajuizamento de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva responsabilização dos gestores, bem como o ajuizamento de ação civil pública com obrigação de fazer e de responsabilização por ato de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.

Conforme o documento, caso haja a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, serão utilizados os contratos decorrentes do pregão eletrônico nº 38/2019, observando os limites referentes ao saldo contratual e ao prazo de vigência. Portanto, os agentes públicos devem fazer os ajustes necessários em relação aos pagamentos com sobrepreço já efetuados às empresas contratadas por meio do pregão eletrônico nº 14/2020, adequando-os aos preços praticados no pregão eletrônico nº 38/2019, e procedam aos descontos nos futuros pagamentos dessas empresas, de modo a ficar assegurada a reparação do dano ao erário.

Ainda segundo o conteúdo da Recomendação, os setores responsáveis da Secretaria de Saúde de Quiterianópolis devem observar a existência de contrato ou ata de registro de preços vigentes antes de deflagrarem nova licitação para a aquisição do mesmo objeto, no intuito de evitar a duplicidade da compra ou o prejuízo ao erário decorrente de nova aquisição com preço superior. Eles devem elaborar a pesquisa de mercado para a formação do preço estimado de forma ampla, utilizando fontes diversificadas, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, a fim de evitar o sobrepreço do orçamento.

A observância à regra do parcelamento do objeto, a ser dividido na maior quantidade de parcelas tecnicamente possíveis, é outra exigência, devendo constar justificativa técnica nos autos do processo quando inviável. Para tanto, os técnicos da secretaria mencionada precisam determinar adequadamente a quantidade de itens a serem licitados, de acordo com o planejamento baseado em estudo prévio que fundamente a real necessidade das quantidades previstas, abstendo-se de indicar marca específica dos itens a serem licitados ou incluir nos autos justificativa técnica que comprove que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração.

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