Proprietários de bar e balneário em Icó são levados para delegacia por descumprirem as medidas sanitárias para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus

Blog do  Amaury Alencar
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O fim de semana foi bastante movimentado em bares e balneários de Icó e região, varias denúncias de sons com volumes exagerados, aglomerações e bebedeiras movimentaram o plantão policial do fim de semana.




A imagem pode conter: carro e atividades ao ar livre


DIREÇÃO PERIGOSA
Na tarde do último sábado 15 de Agosto de 2020, por volta das 15h:30, Policias Militares, foram informados via COPOM que um indivíduo em um veículo de cor branca, quase atropelou 2( duas) crianças nas proximidades da barreira sanitária na saída para Jaguaribe/CE , onde mais a frente da barreira o motorista realizou um retorno e seguiu sentido centro da cidade.
O militares se deslocaram ao local para verificar a veracidade dos fatos e colher mais informações onde em menos de 5 (cinco) minutos foi possível abordar o referido veículo.
O motorista foi abordado na Av. Josefa Nogueira Monteiro, sendo que o veículo seria uma L200 Triton- 3.2, BRANCA, DE PLACA, 2013/2013, O citado veículo era conduzido por um homem natural de Assaré.
Após ser revistado e nada de ilícito encontrado, foi conduzido até o posto da PRF ( Policia Rodoviária Federal) para realização do teste do bafômetro onde não foi possível, pois a unidade estava sem o aparelho.
Contudo, o acusado tinha sinais visíveis de embriaguez e foi conduzido à Delegacia Regional da Polícia Civil de Icó e apresentado ao Delegado plantonista, o qual o autuou no artigo 306 do CTB e arbitrou fiança paga pelo acusado para obter sua soltura. O veículo não foi apreendido pelo delegado pois estava sem restrições.
CONDUÇÃO PARA A DP POR DESCUMPRIR MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (Art. 268 do CPB / DECRETO nº 33.709/2020 - CE)
Ainda no sábado (15), por volta das 17H40, Policiais Militares foram informados via Copom que no Sitio Lagoa de Baixo , zona rural de Icó/CE, havia 1(um) bar funcionando com som ligado e aglomeração de pessoas.
Duas composições se deslocaram até o loca informado onde constatou-se que o bar estava aberto ao público descumprindo as medidas sanitárias para enfrentamento da infecção humana pelo novo Corona Vírus "COVID-19", estabelecidas pelo DECRETO nº 33.709/2020 do Governo do Estado do Ceará. O proprietário do bar, foi conduzido para a Delegacia Regional de Icó/CE, onde foi feito T.C.O contra ele, por infringência ao Artigo 268 do CPB (descumprimento de medida sanitária preventiva).
CONDUÇÃO PARA A DP POR DESCUMPRIR MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (Art. 268 do CPB / DECRETO nº 33.709/2020 - CE)
Já na tarde de domingo (16), por volta das 14h00min, a Policia Militar foi informada via 190, que no Sitio Pedregulho havia um balneário em pleno funcionamento com a aglomeração de varias pessoas, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas.Os militares se deslocaram para o local em duas viaturas onde foi constatado a veracidade da informação.
No balneário foi confirmado que centenas de pessoas estava no local ingerindo bebidas alcoólicas, bem como, mesas e cadeiras dispostas por toda a área do estabelecimento. O proprietário do local informou aos policias que acreditava que tais atividades já haviam sido liberadas.
O proprietário do balneário e outra pessoa foram conduzidos para a delegacia de polícia civil de Icó, contra ambos, fio lavrado um TCO "Termo Circunstanciado de Ocorrência" de numero 478-84/2020 com base no Art. 268 do CPB / DECRETO nº 33.519/2020


( Com informações de Gustavo Veras )

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