Justiça determina exoneração da tia da prefeita e da cunhada do vice-prefeito de Boa Viagem

Blog do  Amaury Alencar
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O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Luís Gustavo Montezuma Herbster, determinou, no dia 10, em caráter liminar, a imediata exoneração das servidoras Maria Guiomar Cavalcante de França (tia da prefeita Aline Cavalcante Vieira) e Rosângela Rodrigues Pimentel (cunhada do vice-prefeito, Ademir Carneiro), respectivamente, dos cargos de Diretora da Casa de Saúde Adília Maria e de Assessora Jurídica do Município. 

                                        

A decisão atende a uma Ação Civil Pública que cumula pretensão de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo com condenação por Improbidade Administrativa de agentes públicos, ajuizada, no dia 6 de agosto de 2020, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz.

Trata-se do processo público em que a decisão liminar foi concedida no dia 10 de agosto de 2020, tendo sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2020. Nela, o magistrado também determinou à prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante, que se abstenha de nomear ambas as parentes para outro cargo comissionado durante o trâmite da ação. O Município, na pessoa do seu representante legal, foi intimado para dar cumprimento à decisão, no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento, sem prejuízo de futura medida judicial.

De acordo com a decisão, nos outros 12 casos de nepotismo apontados na Ação do MPCE, muito embora comprovado os parentescos dos servidores nomeados com outros servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, não teria ficou comprovado relação de subordinação hierárquica entre os parentes, de onde não se poderia extrair, de pronto, a presumida influência que o ocupante do cargo em comissão teria tido sobre o processo de escolha e nomeação de seu parente, o que segundo o Supremo Tribunal Federal é imprescindível para o reconhecimento do nepotismo direto, na forma vedada pela Súmula Vinculante nº 13.

Na peça inicial, o Ministério Público afirma que, no ano de 2016, instaurou um Inquérito Civil Público, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, no qual se apurou que a atual prefeita, Aline Cavalcante Vieira, estaria descumprindo o artigo 37, da Constituição Federal, ao nomear para ocupar cargos em comissão pessoas em situação de parentesco, situação que caracterizaria nepotismo, prática rechaçada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O promotor de justiça expediu uma Recomendação, no ano de 2019, com a finalidade de orientar a gestora local a anular as nomeações de ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos comissionados ou cargos contratados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica ou de pessoa jurídica diversa que tenha sido designado em reciprocidade de nomeações por força de trocar de favores de qualquer natureza. 



    ( Monólitos Post) 

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