Correios entram em greve: saiba seus direitos em caso de atraso de encomendas e faturas

Blog do  Amaury Alencar
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 Os trabalhadores dos Correios estão em greve e, segundo a entidade, não há prazo para o fim da paralisação na estatal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares, os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” na pandemia e pedem que direitos trabalhistas sejam garantidos.


                        

A entidade afirma que desde julho os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre estes pedidos, o que, segundo eles, não aconteceu.

O sindicato dos trabalhadores da categoria afirmam que 70% dos profissionais pararam as atividades e devem permanecer sem trabalhar por tempo indeterminado.

Conheça os seus direitos e veja o que fazer em caso de atraso nas entregas:

Entrega

As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado.

Indenização

Se for o consumidor a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. E pode ir à Justiça pedir indenização caso hajo dano material ou moral provocado pelo atraso.

Contas a pagar

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.

Pagamento obrigatório

Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento.

Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Vencimento prorrogado

Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não dispor dessas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.

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