Assembleia Legislativa do Ceará suspende sessão que votaria suspensão de André Fernandes

Blog do  Amaury Alencar
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decidiu, por falta de quorum parlamentar, suspender a sessão onde haveria a votação do pedido de suspensão do mandato, por 30 dias, do deputado André Fernandes por quebra de decoro parlamentar. A suspensão veio após o pedido do deputado estadual Renato Roseno (Psol) para que a Casa realizasse a recontagem dos parlamentares presentes.

O também deputado Evandro Leitão decidiu pelo suspensão após constatar que não haviam parlamentares suficientes para dar continuidade a sessão. Na contagem foram registrados 6 deputados presentes no Plenário, e outros 3 presentes de maneira virtual.

SESSÃO

A sessão que iniciou por volta das 9h30 da manhã desta quinta-feira (13), se encerrou 18h20 após ter sido prorrogada por 3 horas a pedido do deputado Evandro Leitão. Hoje foi realizada a leitura dos pareceres do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça, com a penalidade para André Fernandes. Quando ocorrer, a votação será aberta e a punição ficará oficializada com o apoio da maioria absoluta dos 46 deputados estaduais.

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa abriu o processo contra André Fernandes sobre quem recai a denúncia de falsa acusação contra o colega Nezinho Farias (PDT). André nega que tenha acusado Nezinho e responsabiliza o Ministério Público Estadual por ter vazado o seu pedido para investigar suposto envolvimento do pedetista com facções criminosas. A ação contra André Fernandes, por queda de decoro parlamentar, foi movida pelo PSDB e PDT.

ARREPENDIMENTO

O texto do parecer do Conselho de Ética lido pelo deputado estadual Evandro Leitão cita o depoimento do deputado André Fernandes que reconhece ter exagerado e feito um discurso de forma açodada contra o colega Nezinho Farias. André afirmou, ainda, em seu depoimento, que não feriu o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, nem quis jogar a população contra o Legislativo. Diante do arrependimento, pede, ao invés da suspensão do mandato, a aplicação da sanção verbal.

(*) Daqui a pouco, mais informações.

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