Assembleia Legislativa: Deputado propõe criação de Programa de Incentivo à Agricultura Familiar

Blog do  Amaury Alencar
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 Com o objetivo de fortalecer, dinamizar e elevar a produção agrícola da agricultura familiar, o deputado Moisés Braz (PT) apresentou na Assembleia Legislativa proposta para criação do Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Ceará.


O projeto de indicação n° 331/19, em tramitação na Casa, pretende, por meio de doação e/ou cessão de equipamentos, implementos, máquinas, insumos agrícolas, veículos e motocicletas, incrementar e estruturar empreendimentos produtivos, organizados de forma associativa ou cooperativa da agricultura familiar, elevando o nível de competitividade dos produtos da agricultura familiar e aumentando a produtividade com incremento na renda dos agricultores familiares.

De acordo com o autor do projeto, sendo o Ceará ainda um dos estados mais pobres da União, a agricultura familiar ganha um papel fundamental na segurança alimentar e nutricional, bem como na geração de emprego e renda no campo.

“Programas de incentivo à agricultura familiar têm ajudado famílias inteiras a aumentar a renda e garantia da sucessão rural. Políticas públicas exercem um papel fundamental em motivar a manutenção de pequenos produtores nas suas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural”, reforçou.

A iniciativa deverá beneficiar aqueles que praticam atividades no meio rural e não detenham título de área maior que quatro módulos fiscais; utilizem mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento; tenham percentual da renda familiar originada de atividades econômicas próprias; dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com a família de forma associativa e/ou cooperativa e possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa.

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) deverá ser a responsável pela  doação ou cessão de equipamentos, implementos, máquinas e insumos agrícolas a empreendimentos da agricultura familiar organizados na forma associativa e/ou cooperativa, enquanto as despesas  do Programa de Incentivo à Agricultura Familiar correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), bem como de outras fontes das esferas estadual e Federal.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.

(*)com informação do AL

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