Foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa do Ceará, nesta quinta-feira (16/07), projeto de lei nº 144/20, de nossa autoria e coautoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos de suspeição e confirmação da Covid-19 e de outras doenças contagiosas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Os estabelecimentos públicos e privados que realizam testes para diagnosticar doenças contagiosas terão que comunicar os casos suspeitos e confirmados à Secretaria da Saúde do Estado, no prazo máximo de 72h. Isso ajuda a planejar estratégias de ação visando impedir uma maior disseminação da doença. Na notificação constará nome, CPF e RG, idade, endereço completo.
