No documento permanece sendo obrigatório o uso obrigatório de máscaras e isolamento social de 14 dias, a quem chegar ao Município, ainda estabelecendo multa aos desobedientes.
Permanece também a determinação para que agências bancárias, lotéricas, supermercados e mercadinhos disponibilizem álcool em gel a 70% para que os seus usuários possam fazer a assepsia das mãos. O Decreto Municipal pode ser lido na sua íntegra logo abaixo.

