Na última quinta-feira, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 10 anos. A legislação é considerada um avanço na elaboração, por mobilização popular, e em seu conteúdo.
Ela impede a candidatura e até retira
mandatos de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por
órgãos colegiados da Justiça, seja por prática de crimes comuns, contra o
erário público e até em disputas eleitorais.
A lei mudou a história do Brasil. “Ela
simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a
apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do
dinheiro público”, avalia o ministro Luís Roberto Barroso, presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também um dos onze ministros
Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso estará à frente das eleições
municipais de 2020, que deverão ter a data remarcada por decisão do
Congresso Nacional por causa da pandemia de covid-19. A seguir a
entrevista do ministro concedida à Agência Brasil.
Agência Brasil - Que balanço o senhor faz da Lei da Ficha Limpa?
Luís Roberto Barroso – Acho
que foi uma lei extremamente importante para a vida política brasileira
por muitas razões. Primeiro ponto que merece ser destacado é que ela
foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que contou com
mais de 1,5 milhão de assinaturas. Houve mobilização da sociedade para
que fosse editada uma lei, prevista na Constituição, cujo propósito era
proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do
mandato - considerando a vida pregressa dos candidatos. Basicamente, a
lei tem um conteúdo: ela torna inelegível, ou seja, não podem se
candidatar para cargo eletivo, por oito anos, aquelas pessoas que tenham
sido condenadas por crimes graves que a lei enumera, os que tenham tido
as contas rejeitadas, ou que tenham sido condenadas por abuso de poder
político e poder econômico, sempre por órgão colegiado – portanto,
sempre com direito a pelo menos um recurso. Foi um esforço da sociedade
brasileira, chancelado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo
presidente da República, para atender uma imensa demanda por integridade
na vida pública. Esta lei, inserida em um contexto maior, de reação da
sociedade brasileira contra práticas inaceitáveis, é um marco relevante
na vida pública brasileira. Ela simboliza a superação de um tempo em que
era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a
naturalização do desvio do dinheiro público.
Agência Brasil – O senhor sabe
quantas candidaturas foram impedidas e quantos políticos diplomados ou
já em exercício no cargo perderam mandato por serem fichas sujas?
Barroso – Eu não teria esse
dado e menos ainda de cabeça, até porque boa parte dos registros de
candidatura não são feitos no Tribunal Superior Eleitoral, mas sim nos
tribunais regionais eleitorais. Eu posso assegurar que foram muitas
centenas, se não alguns milhares. Temos duas situações. Temos os casos
das candidaturas que não são registradas, assim se impede que alguém que
não tinha bons antecedentes para fins eleitorais sequer fosse
candidato. Nesse caso, há muitos milhares. E temos muitas centenas de
decisões de candidatos que chegaram a participar de eleições, muitos
concorreram com liminar obtida na Justiça e depois foram julgados
inidôneos e tiveram o registro cassado. Um caso emblemático, decidido
pelo TSE, diz respeito a novas eleições [para governador] no estado do
Amazonas, em que houve a cassação da chapa e a realização de novas
eleições.
Agência Brasil – Como o senhor
enxerga algumas manobras para fugir da Lei da Ficha Limpa? Por exemplo,
com lançamento de candidaturas laranjas?
Barroso – A questão de
candidaturas laranjas não se coloca propriamente em relação à Lei da
Ficha Limpa. Ela tem se colocado, e há muitas decisões do TSE nessa
linha, em relação à obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas. Há
muitas situações em que nomes de mulheres são incluídas na chapa, mas
não para disputar verdadeiramente, apenas para cumprir tabela ou para
inglês ver, e essas próprias mulheres terminam fazendo campanha para
outros candidatos, inclusive repassando as verbas do fundo eleitoral e
partidário a que teriam direito. O Tribunal Superior Eleitoral tem
reagido com veemência a essa prática, manifestada em mulheres que têm
votos irrisórios ou zero votos nas suas campanhas - muitas delas tendo
recebido verbas para fazer a sua própria campanha. Nós recentemente, num
caso equivalente no Piauí, entendemos que se a chapa tiver candidaturas
laranjas se derruba toda a chapa. Se derruba a chapa inteira. Foi uma
reação contundente do TSE para essa prática, que eu espero tenha
desestimulado de vez, porque as consequências são graves.
Agência Brasil – No dia que a Lei da
Ficha Limpa completou dez anos, a Agência Brasil trouxe percepção de
entidades da sociedade civil sobre a legislação. Todas as organizações
avaliam positivamente, mas apontam problemas no funcionamento do sistema
político que não são tratados na lei. Uma das coisas assinaladas é a
possibilidade de que pessoas com ficha suja, eventualmente até
ex-presidiários, estejam à frente de partidos políticos, inclusive,
decidindo sobre o uso dos recursos dos fundos eleitorais e partidários.
Tem alguma coisa que a Justiça Eleitoral possa fazer contra isso?
Barroso – Eu gosto de dizer
que o combate à corrupção tem alguns obstáculos. Um deles são os
corruptos propriamente ditos. Temos os que não querem ser punidos e os
que não querem ficar honestos nem daqui para frente. Tem gente que
precisaria reaprender a viver sem ser com o dinheiro dos outros,
inclusive gente que já cumpriu pena. Isso tem mais a ver com o estado
civilizatório do país do que com a Lei da Ficha Limpa. Os partidos
políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Pela Constituição,
eles têm autonomia. A Justiça Eleitoral não tem muita ingerência sobre a
escolha dos órgãos diretivos dos partidos. Alguns partidos acabam sendo
empreendimentos privados para receber verbas do fundo partidário e
negociarem tempo de televisão. Eu acho que reformas recentes no
Congresso, como a aprovação da cláusula de barreira, e a proibição de
coligações em eleições proporcionais, vão produzir uma certa depuração
do quadro partidário para que sobrevivam os que tem maior autenticidade
programática e verdadeira representatividade. Objetivamente, o que a
Justiça Eleitoral pode fazer é cassar os direitos políticos por oito
anos, tornando as pessoas condenadas inelegíveis. Mas ela não tem
ingerência direta sobre a economia interna dos partidos para impedir a
escolha de determinados dirigentes, que melhor fariam se deixassem os
espaços da vida pública para uma nova geração mais íntegra, idealista e
patriótica. O TSE tem apoiado junto ao Congresso um projeto de lei que
já foi aprovado no Senado pela implantação do sistema distrital misto,
que é um sistema que barateia as eleições e aumenta a representatividade
do parlamento. Nós consideramos que boa parte das coisas erradas que
aconteceram no Brasil está associada ao modelo de financiamento
eleitoral e ao custo das campanhas eleitorais. Nos achamos que um
sistema eleitoral que barateia o custo e aumenta a representatividade do
Parlamento nos ajudará a superar essas disfunções associadas ao
financiamento eleitoral e a muitas coisas erradas que vem por trás dele.
Agência Brasil – O senhor vai
comandar as eleições municipais. Já tem uma data pacificada entre a
Justiça Eleitoral e o Congresso para a realização do pleito?
Barroso – A possibilidade
de adiamento das eleições é real. Eu penso que ao longo do mês de junho a
Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional, numa interlocução
construtiva, deverão bater o martelo acerca de novas datas se
sepultarmos que isso seja indispensável, embora seja propósito dos
ministros do TSE e dos presidentes da Câmara e do Senado não remarcar
para nenhuma data além deste ano.
Agência Brasil - O que o senhor acha das candidaturas para mandatos coletivos?
Barroso – Essa
possibilidade não existe. O que nós temos, hoje ainda na Câmara [dos
Deputados], parlamentares que foram eleitos por partidos políticos,
porque é obrigatória a filiação partidária, mas que têm por trás de si
algum movimento, um conjunto de ideias comuns. É o caso, por exemplo, do
Movimento Acredito que elegeu parlamentares em diferentes partidos.
Esses parlamentares se elegem por algum partido e exercem o mandato em
nome próprio, não é um mandato coletivo, mas eles pertencem a um
movimento. Uma questão que ainda vai ser decidida pelo Tribunal Superior
Eleitoral que é a seguinte: alguns desses movimentos firmam com os
partidos uma espécie de carta compromisso em que o partido se compromete
a aceitar esses vínculos que o candidato tenha com esse determinado
movimento. O que aconteceu foi que na reforma da Previdência alguns
parlamentares fiéis ao que consideravam ser a posição do seu movimento
não seguram a posição do seu partido e aí há na Justiça Eleitoral uma
discussão importante sobre fidelidade partidária e a legitimidade de
alguma de sanção aplicada a esses parlamentares. Ficou uma discussão se
essa carta compromisso do movimento político com o partido vale sobre as
orientações partidárias. Eu nesse momento não posso opinar sobre essa
questão porque ela está sub judice no TSE.
Agência Brasil – Isso deve ir a julgamento quando?
Barroso – Isso é difícil de
eu responder porque depende de relator. Mas a Justiça Eleitoral é
relativamente ágil, de modo que se não for decidir neste final de
semestre, deverá ser no início do próximo.
Agência Brasil – Propaganda ilegal, fake news, abuso de poder econômico e outras ilicitudes poderão anular candidaturas e chapas no pleito que ocorrerá este ano?
Barroso – Antes de
responder, que fique claro que estamos falando sobre eleições municipais
futuras. Abuso de poder econômico e abuso de poder político invalidaram
muitas chapas e há diversos precedentes. As fake news foram um
fenômeno das últimas eleições. O mundo inteiro está estudando maneiras
de enfrentar esse problema. As eleições americanas tiveram esse
problema. O plebiscito sobre Brexit teve esse problema. As eleições na
Índia enfrentaram esse problema. De modo que as fake news estão sendo
objeto de equacionamento pela legislação e pelo Poder Judiciário de
diferentes países.