art. 2o do Decreto Municipal, que autoriza o funcionamento do comércio de artigos de couro e calçados, comércio da cadeia têxtil e de roupa, comércio da cadeia de tecnologia da informação e boxes do mercado público municipal (de forma irrestrita) a partir do dia 09 de junho de 2020, bem como se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem aquelas determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das (mesmas) medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto 33.519, de 19/03/2020 e prorrogações posteriores, sobretudo a empreendida pelos já citados Decretos 33.608, de 30/05/2020 e 33.617, de 06/06/2020. Ad cautelam, a Recomendação será estendida ao Prefeito de Arneiroz-CE.
O executivo ainda não se pronunciou sobre a decisão se acata ou não a recomendação do MP.
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Repórter Edy Fernandes
