A
Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra
Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e
adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de
Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de
junho de 2020.
Além da criação do abrigo, o
Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas
destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento
institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas
necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90
dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de
descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com
a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e
adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para
verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à
criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas
governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não
dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.
Na
ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF)
determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204
estabelece que as ações governamentais na área da assistência social
serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União
a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao
Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a
municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de
atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90).
(Da Ascom)
