O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (5)
suspender a realização de operações policiais em comunidades do Rio de
Janeiro durante o período da pandemia do novo coronavírus. Fachin
atendeu a um pedido liminar feito pelo PSB.
Pela decisão, as operações poderão ser
deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá
justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da
atividade policial.
“Defiro a medida cautelar incidental
pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização
dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados
excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade
competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a
prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades
de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.
A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix,
de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20
de setembro de 2019. No mês passado, o partido voltou a pedir uma
liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário
fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da
covid-19".