Empresas terão que elaborar plano para retomada; confira lista de recomendações do Ministério da Saúde
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personBlog do Amaury Alencar
junho 20, 2020
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Com a flexibilização do distanciamento social em algumas cidades, o
Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (19), uma portaria com
recomendações para as empresas que voltarão a funcionar.
Foto: Reprodução
Segundo o documento, a orientação é que os empreendimentos elaborem um plano de ação antes de retomarem as atividades.
Os estabelecimentos terão de adotar procedimentos para garantir a
distância mínima de um metro entre pessoas, tanto em ambientes internos
quanto externos.
Caso não seja possível manter a distância mínima, é necessário implementar barreiras físicas, como divisórias.
O texto recomenda que os procedimentos de limpeza sejam reforçados e
feitos com maior frequência. Os estabelecimentos devem ainda privilegiar
a ventilação natural nos ambientes.
Além disso, as empresas terão de implementar medidas de triagem, como
aferição de temperatura e aplicação de questionários, para recomendar
que pessoas com febre e outros sintomas gripais não entrem no local e
busquem atendimento.
A empresa deverá divulgar medidas para a prevenção, controle e
mitigação da transmissão da Covid-19, com informações sobre a doença,
higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção
individuais e coletivas.
Os estabelecimentos terão de disponibilizar estrutura adequada para a
higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool
em gel 70% ou outro produto aprovado pela Anvisa, toalha de papel
descartável e lixeira de acionamento não manual.
Além disso, para voltarem a funcionar, a orientação é que sejam
disponibilizados álcool 70% ou outro produto aprovado para higienização
das superfícies.
Os setores de atividades precisam elaborar e divulgar protocolos
específicos de acordo com os riscos de cada área, levando em
consideração não só os ambientes e os processos produtivos, como também
os trabalhadores, consumidores, usuários e população em geral.
O comércio deverá incentivar a lavagem das mãos ou higienização com
álcool em gel 70%, principalmente antes de iniciar o manuseio de
alimentos e objetos compartilhados, antes de colocar a máscara e depois
de tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear
resíduos.
O uso de máscara deve ser estimulado em todos os ambientes. Além
de medidas a serem tomadas pelas empresas, o texto traz uma série de
recomendações a quem frequentará esses espaços, como distanciamento
entre pessoas, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de
máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes e isolamento domiciliar de
casos suspeitos e confirmados.
A pasta, no entanto, ressalta que cabe às autoridades locais –
prefeituras e governos estaduais – decidir sobre esta retomada, levando
em consideração cenário epidemiológico e capacidade de resposta de suas
redes de saúde. O Brasil ultrapassou, nesta sexta, a marca de 1
milhão de casos confirmados de Covid-19 e soma mais de 48 mil mortes
pela doença, segundo consórcio formado por veículos de imprensa.
Os dados são fruto de uma colaboração entre O Estado de S. Paulo,
Extra, Folha de S.Paulo, O Globo, G1 e UOL para reunir e informar
números sobre o novo coronavírus, que são coletados com as secretarias
estaduais de Saúde.
Os brasileiros ocupam o segundo lugar no ranking mundial de total de
casos confirmados. Ficam atrás apenas dos americanos, que já somam mais
de 2 milhões de pessoas contaminadas.
Confira a lista completa com todas as orientações do Ministério da
Saúde para as empresas: Cuidados gerais e medidas de higiene a serem
adotadas por todos os setores de atividades Elaborar plano de ação para
retomada das atividades. Estabelecer e divulgar orientações para a
prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da Covid-19 com
informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e
medidas de proteção individuais e coletivas. Disponibilizar estrutura
adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão
líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela
Anvisa, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual.
Disponibilizar álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela
Anvisa, para higienização de superfícies. Incentivar a lavagem das mãos
ou higienização com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente
aprovado pela Anvisa antes de iniciar as atividades, de manusear
alimentos, de manusear objetos compartilhados; antes e após a colocação
da máscara; e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e
manusear resíduos.
Estimular o uso de máscaras e/ou protetores faciais em todos os
ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social. Medidas de
distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os
setores de atividades Adotar procedimentos que permitam a manutenção da
distância mínima de um metro entre pessoas em todos os ambientes,
internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade
da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados
especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. Demarcar e
reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o
distanciamento de segurança. Implementar barreiras físicas, como
divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser
mantida. Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes
restritos. Para atividades que permitam atendimento com horário
programado, disponibilizar mecanismos online ou por telefone para
possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações. Sempre que
possível, definir horários diferenciados para o atendimento
preferencial, para pessoas do grupo de risco. Adotar medidas para
distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de
grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e
aglomerações. Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em
horários específicos para atendimento. Evitar aglomeração na entrada, na
saída e durante a utilização dos espaços de uso comum.
Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a
limitação máxima de pessoas nos ambientes. Adotar, sempre que possível,
reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto,
especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de
risco. Estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando
canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível.
Medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem
adotadas individualmente e por todos os setores de atividades Reforçar
os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes,
devidamente aprovados pela Anvisa, em todos os ambientes, superfícies e
equipamentos, minimamente no início e término das atividades. Aumentar a
frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes,
devidamente aprovados pela Anvisa, de áreas comuns e de grande
circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle
do registro da efetivação nos horários pré-definidos. Privilegiar a
ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de
trocas de ar dos recintos. Em ambiente climatizado, evitar a
recirculação de ar e realizar manutenções preventivas seguindo os
parâmetros devidamente aprovados pela Anvisa. Medidas de triagem e
monitoramento de saúde a serem adotadas por todos os setores de
atividades Implementar medidas de triagem antes da entrada nos
estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal e aplicação de
questionários, de forma a recomendar que pessoas, com aumento da
temperatura e outros sintomas gripais, não adentrem no local e busquem
atendimento nos serviços de saúde.
Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos
suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas
que tiveram contato com casos. Pessoas suspeitas de Covid-19 devem
buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do
convívio social por 14 dias. Definir procedimentos para comunicação
eficiente com o público e os órgãos competentes sobre informações,
medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos clientes e
trabalhadores.
Adotar as recomendações dos órgãos competentes sobre implementação de
medidas adicionais de prevenção e controle da Covid-19. Medidas para o
uso de equipamentos de proteção Adotar rigorosamente os procedimentos de
uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção, de acordo
com cada atividade, considerando também os riscos gerados pela Covid-19.
Substituir as máscaras cirúrgicas, a cada quatro horas de uso, ou de
tecido, a cada três horas de uso, ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Confeccionar e higienizar as máscaras de tecido de acordo com as
recomendações do Ministério da Saúde. Não compartilhar os EPI e outros
equipamentos de proteção durante as atividades. Cabe ressaltar que, nos
termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de
Proteção Individual – da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia, as máscaras cirúrgicas e de tecido não são
consideradas EPI e não os substituem para a proteção respiratória,
quando indicado seu uso em normas específicas. Fonte: Folhapress