A
Justiça Federal determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que
suspenda a liberação de novas atividades não essenciais. A decisão
atende a pedido feito em ação conjunta do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e do
Ministério Público do Trabalho (MPT).
A
decisão foi assinada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho
Ferreira, da 3ª Vara Cívil. A juíza afirma que a reabertura de
atividades não essenciais fere o princípio da coerência, visto que ela
ocorre em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao
discurso de cautela que o governador apresenta na mídia apelando para
que a população fique em casa.
(Do Congresso em Foco)
