A determinação consta no decreto de nº 180601/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Aurora - Dr. Júnior Macedo.

Está proibida por tempo indeterminado, ou pelo
tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública, a entrada,
circulação e permanência de vendedores ambulantes ou de sacoleiras
(venda porta a porta) de artigos de qualquer natureza oriundos de outros
municípios e estados, no Município de Aurora-CE, com a finalidade de
comercializar, promover, apresentar mercadorias ou similares.
A determinação consta no decreto de nº
180601/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Aurora - Dr. Júnior
Macedo. O decreto assinado pelo chefe do executivo foi publicado nesta
quinta-feira (18).
A medida leva em consideração a avaliação do
cenário epidemiológico do município de Aurora-CE em relação à infecção
pelo Novo Coronavírus, especialmente diante do recente aumento de casos
confirmados, o que estampa a necessidade de implantação de medidas mais
restritivas quanto a circulação de pessoas.
Considera ainda, que os vendedores ambulantes,
como o próprio nome sugere, não têm estabelecimento fixo de venda, pois
se deslocam de um lugar para o outro buscando a maior afluência de
público, o que inevitavelmente potencializa o poder de disseminação do
vírus.
O desrespeito às medidas anunciadas acarretará
em penalidade, como pagamento de multa. Até esta quarta-feira (17) o
município de Aurora havia registrado 16 casos de covid-19. Uma morte foi
contabilizada até o momento no município por conta da doença.
Leia do decreto clicando no link abaixo: