A mãe no Rio de Janeiro e o
pai no Quixadá, interior do Ceará. O casamento durou sete anos e depois
cada um foi morar na sua cidade de origem, mas há dois anos não haviam
definido nada sobre pensão e a guarda das duas filhas fruto da união do
casal. Situação que perdurou até o último dia 25 de maio, quando acordo
foi mediado pela Defensoria Pública.

O defensor Júlio César Matias Lobo foi o
responsável pelo encontro virtual e mediação entre as partes. “O
genitor das crianças entrou em contato comigo relatando a necessidade de
realizar um acordo com a ex companheira. Expliquei sobre os nossos
atendimentos que estavam acontecendo de modo virtual e ambos toparam
participar. O acordo foi rápido, tivemos todo o cuidado na
videoconferência para que as partes se identificassem da forma adequada e
o pedido ser encaminhado para homologação do juiz, sem nenhum
problema”, explica o defensor público.
Por meio da videoconferência, o casal
chegou ao acordo do valor da pensão alimentícia, guarda das crianças e
direito de visitas. “Eu já estava me articulando aqui no Rio de Janeiro
para dar entrada na ação, porque desde o dia que ele foi embora não
recebi nenhuma assistência para as crianças. Como ele soube disso,
procurou a Defensoria aí no Ceará. Eu achei ótimo ter sido assim, pela
internet, pra resolver logo isso. Agora ele tem que pagar a pensão,
porque temos um acordo na justiça e se ele não cumprir sabe que tem
consequências”, revela a manicure Iolanda Paulo da Cruz, mãe das
crianças.
Desde o isolamento social, estabelecido
pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, a Defensoria Pública do
Estado do Ceará vem adotando novas formas para manter a assistência
jurídica em meio ao momento de pandemia pelo novo coronavírus. O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará editou a Portaria 01/2020
possibilitando a realização de videoconferência nas demandas da seara de
família. A partir de então, defensores públicos de diversas cidades do
interior vem promovendo audiências virtuais da seara de família.
O defensor público reforça que a
utilização da tecnologia vem agilizando os processos. “O Direito de
Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa
ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois
assegura contraditório e ampla defesa. Com a facilidade que dispomos
hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais
utilizada. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim,
se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”,
comenta Júlio César.
“No meu caso, ainda bem que foi pela
internet, porque eu não ia ter como resolver isso indo para o Ceará e,
com certeza, ele não ia vir pra cá”, revela Iolanda.
Os endereços eletrônicos e números de
celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria
(www.defensoria.ce.def.br), na Internet ou nas redes sociais da
Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do
interior há um contato específico disponível para a população. Além
disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de
relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem
esclarecendo e orientando a população por telefone.
E-mail: defensoria.quixada@gmail.com
Telefone: (88) 99976-8803
Sertão Alerta