A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para
alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo
contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela
Constituição. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento
aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).
A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os
prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano.
Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais
com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional
recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a
preservação dos procedimentos estabelecidos”.
Com isso, se não houver alteração, o pleito deste ano deve mesmo ocorrer
em outubro e os partidos já se mobilizam nas articulações mesmo que de
forma remota.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril.
SABOEIRO
Recém filiado no PSB (Partido Socialista Brasileiro), o vereador
Tontonho do Zé de Lima, está colocando seu nome a disposição da
população como pré candidato a prefeito do seu município.
O parlamentar tem se articulado para uma conjuntura política que visa se fortalecer gradativamente.
Formando dupla com Tontonho, aparece o vereador e atual presidente da
Câmara de Saboeiro, Thiago Braga, que também está filiado no PSB, e que
vem fazendo uma grande gestão a frente do comando do legislativo
saboeirense.
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Em Saboeiro, o prefeito Gotardo Martins(PSD) também trabalha sua pré candidatura para reeleição ao executivo local.
Outro nome que aparece como pré candidato a prefeitura, é do
ex-prefeito, Dr. Marcondes Ferraz(PDT), que deverá confirmar sua
candidatura nas convenções municipais, que deverá ocorrer a partir do
dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.
Saiba mais
Eleições 2020:
Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo.
Liberação dos valores aos pretensos concorrentes está condicionada à
apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições
Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua
pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De
acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos
concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento
coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de
instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão
disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na
Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta
bancária específica.
Por Flaviano Oliveira - Repórter.
