O juiz Pedro Augusto Teixeira Dias, da 3ª Vara da Comarca de Tauá,
determinou, em despacho do último dia 22, a imediata suspensão do
pagamento de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante (GTRs),
concedidas irregularmente, por meio de portarias, pelo prefeito Fred
Rêgo, com valores diferenciados em até 2.000%.
O magistrado deferiu pedido de tutela provisória de
urgência, ajuizado em ação popular pelo advogado tauaense Solano Mota
Alexandrino. Pela decisão, o prefeito fica obrigado a suspender o pagamentos das GTRs, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato descumprido, até limite inicial de R$ 200 mil.
Em plena vigência dos decretos de Emergência e de
Calamidade Publica, baixados, respectivamente, nos últimos dias 17 de
março e 6 de abril, o prefeito Fred Rêgo promoveu uma série de
concessões de gratificação em órgãos municipais, cujos serviços encontram-se suspensos.
A atitude contradiz os fundamentos de medidas que
paralisaram setores da máquina municipal, em detrimento de atividades
que visariam proteger a reserva orçamentária necessária ao combate da
pandemia de coronavírus. Denúncias dão conta de que as gratificações têm
caráter eleitoreiro e ocorreram em benefício de apadrinhados políticos.

