Homem é condenado a 10 anos e 06 meses de prisão por estuprar criança, em Aurora

Blog do  Amaury Alencar


Um homem foi condenado pela Justiça do Ceará à 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de prisão em regime fechado por ter praticado o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro), em Aurora. O condenado era próximo à família.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, através do titular da Promotoria de Aurora, Dr. Luiz Alexandre C. P. Machado Cogan, o estupro aconteceu dentro da casa do próprio réu. Segundo consta da denúncia, o fato ocorreu no ano de 2019, quando o menor tinha 11 anos de idade.

A investigação policial se deu após a vítima relatar para os pais, a violência sofrida. Indignados, os responsáveis pelo menor procuraram a delegacia local da polícia civil e registraram a notícia crime ao Delegado Dr. Paulo Hernesto que conduziu o Inquérito Policial.

Uma vez recebida a denúncia e decorrida toda a instrução processual, mesmo o réu negando a prática do crime, concluiu o MM. Juiz da Comarca de Aurora, o Dr. João Pimentel Brito, que a autoria e a materialidade delitiva estavam suficientemente comprovadas, motivo pelo qual o réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado. Além disso, por entender que continuam presentes os motivos que deram causa a prisão cautelar, o Juízo de primeiro grau negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Sabe-se ainda que a defesa do réu já impetrou dois Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que não lograram êxito, pois foram negados por unanimidade pela Colenda primeira Câmara Criminal.

Vale salientar que a acusação está sendo assistida pelo advogado Dr. Luciano Daniel.
Os nomes do réu e da vítima não foram divulgados devido o processo correr em segredo de justiça.


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