O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei do Senado
que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas
durante a pandemia do novo coronavírus, como contratos, direito de
família, relações de consumo e entre condôminos. Como o texto foi
alterado na Câmara, a matéria retorna ao Senado Federal.
O projeto foi apresentado pelo senador
Antonio Anastasia (PSD-MG) após sugestões do Poder Judiciário e de
juristas. Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é criar
dispositivos que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas
exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza
falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas e deverão
ser tratadas por projetos específicos.
O texto vai alterar dispositivos do Código
de Defesa do Consumidor, regras de defesa da concorrência e a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD).
O relator do texto aprovado na Câmara,
deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do texto a redução de 15% das
comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas,
transferindo a quantia para eles. A medida teria impacto em empresas
como Uber e 99.
“[O projeto] fixa regras claras a respeito
dos impactos da pandemia nas relações de direito privado em setores que a
legislação ordinariamente aplicável seria insuficiente para, com isso,
trazer maior segurança jurídica, além de evitar o assoberbamento dos
Tribunais brasileiros com demandas tendentes a ajustar o direito à
realidade dos fatos”, argumentou Misasi.
Imóveis alugados
O texto suspende, por até 30 de outubro
deste ano, a concessão de liminares protocoladas até 20 de março para
despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação
pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou
permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos
(comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir
de 20 de março, data em que foi reconhecido oficialmente o estado de
calamidade no país.
A matéria aprovada também estabelece que até
30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade
mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Convívio social
O texto estabelece ainda poderes
excepcionais aos síndicos para restringir a utilização de áreas comuns
e, em certas circunstâncias, particulares, com o objetivo de evitar
contaminações, respeitado o direito de propriedade. A medida não se
aplica em casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou
realização de benfeitorias necessárias.
As assembleias de condomínio e suas votações
poderão ser realizadas por meios virtuais. Caso não seja possível
assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20
de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30
de outubro de 2020.
Arrependimento do consumidor
O texto também modifica o direito de
arrependimento do consumidor. Atualmente, é garantido pela lei o prazo
de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo projeto,
alimentos e medicamentos entregues em domicílio (delivery) não estarão
submetidos à regra.