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Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
Leia aqui a íntegra da resposta.
TSE não pode alterar calendário eleitoral
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
Congresso em Foco