A mensagem 8.509/20 prevê autorização para prorrogar contratos ou atos de admissões, por mais 12 meses, para atender à necessidade temporária de pessoal, de excepcional interesse público dos órgãos da administração direta ou das entidades da administração indireta estadual. O objetivo é cumprir princípios de segurança e continuidade na prestação de serviços públicos, considerando as dificuldades administrativas, financeiras e temporais para a realização de certames em meio à pandemia de coronavírus.
Também devem iniciar tramitação a mensagem 20/20, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre a comunicação dos atos processuais da Corte, bem como a mensagem 21/20, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2021.