foto : Sobral Portal de Notícias
D E C R E T A:
Art. 1º Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Município de Sobral, fica prorrogado, até o dia 20 de abril, o Decreto Municipal 2.386 do dia 29 de março de 2020, incluindo o prazo de suspensão previsto nos artigos 5º, 6º e 33, bem como o ponto facultativo para o serviço público municipal previsto no artigo 20.
Art. 2º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição no âmbito do município de Sobral, para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso até o dia 13 de abril os serviços de mototaxistas no âmbito do Município de Sobral, podendo o veículo ser utilizado para uso próprio, desde que não haja condução de passageiro na garupa ou no assento especial a ele destinado.
Art. 3º Este Decreto tem vigência a partir das 00h (zero horas) do dia 06 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.