Moradores de rua. Foto Divulgação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nessa quinta-feira
(16/04) ao Poder Público Estadual a apresentação de um plano de
contingência voltado à população em situação de rua diante da situação
de crise vivenciada em decorrência da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19). O documento foi direcionado ao Governo do
Estado, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria
das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará
(SPS).
No plano de contingência a ser apresentado pelo Governo, o MPCE
requer que sejam esclarecidas as medidas estabelecidas para atender à
situação de emergência e conter o alastramento do vírus, diante da
extrema vulnerabilidade dessa população. A Promotoria recomenda também
que sejam instalados equipamentos para acolhimento de pessoas em
situação de rua, oportunizando o isolamento social, necessário para
conter a disseminação do vírus, bem como que sejam ampliadas e
disponibilizadas, com urgência, vagas para essas pessoas no Programa de
Locação Social do Estado do Ceará (Lei 14.965/2011).
O MPCE requisita, ainda, que o Estado disponibilize a essa
população material e equipamentos públicos para higiene pessoal, nos
termos do art. 13º da Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020, bem
como alimentação e hidratação adequadas. O fornecimento deve ocorrer de
forma diluída nas cidades, visando a evitar a aglomeração de pessoas e a
possibilitar o acesso de todos os indivíduos em situação de rua
dispersos pelas cidades do Estado, observando-se o distanciamento mínimo
de 1,5 a 2 metros entre as pessoas.
Além disso, a Promotoria recomenda que o acolhimento de pessoas em
situação de rua em comunidades terapêuticas seja realizado nos estritos
termos da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas
(CONAD) nº 01/2015, somente devendo ser acolhidos indivíduos que façam
uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com
necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliadas pela rede
de saúde.
Por fim, o MPCE orienta que essa população seja incluída nas
campanhas de vacinação da gripe H1N1 por todo o Estado, visto que
constituem grupo extremamente vulnerável à contaminação por doenças
contagiosas e a imunização da população contra enfermidades que já
possuem vacina é de grande importância neste período de pandemia.
O Governo do Estado e as Secretarias Estaduais têm prazo de cinco
dias para informar à Promotoria acerca das providências adotadas para
cumprimento da recomendação. O MPCE adotará as medidas cabíveis em caso
de violação ao objeto da recomendação e a omissão injustificada
quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário
à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o
responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992.
*MPCE