O Município conseguiu na Justiça o direito de posse de um terreno localizado em sítio para construir a estação de tratamento de água que vai abastecer a população.
A decisão foi proferida em sede de liminar nessa quarta-feira (01/04),
pela juíza Kathleen Nicola Kilian, que atua em regime de plantão
extraordinário desde o dia 23 de março, conforme determinação do
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
Washington Araújo.
De acordo como o processo, o município
ajuizou ação na Justiça requerendo a desapropriação do local por
necessidade de utilidade pública, mas o dono do sítio não aceitou os
valores propostos.
O ente público alegou que está
finalizando a construção de uma adutora que captará água na localidade
Cupim e a levará até a estação de tratamento na sede, com distância de
10 km entre esses dois locais. No entanto, ainda está pendente a
construção de uma casa bomba, que deve ficar em parte na referida
propriedade.
Assim, foi editado decreto municipal
declarando parte do imóvel, em torno de 100 metros quadrados, como de
utilidade pública para fins de desapropriação, sob o valor de R$ 5 mil,
mas o proprietário não aceitou o valor.
“Transparece a necessidade de afirmamos
que o direito à vida só poderá ser exercido na sua plenitude se os
indivíduos tiverem acesso à água de qualidade, assim, negar água ao ser
humano é em última instância negar-lhe o direito à vida”, disse a juíza
na decisão.
A magistrada destacou que “não pode
haver discricionariedade do Poder Público na implementação das obras de
acesso à água para população e ao saneamento básico. A não observância
de tal política pública fere os princípios da dignidade da pessoa
humana, da saúde e do meio ambiente equilibrado”.
Por isso, a juíza entende
que “a desapropriação com a imediata imissão provisória na posse se
amolda em sua integralidade à previsão da lei e deve ser viabilizada,
afinal, a exploração do serviço público essencial de fornecimento de
água é medida impositiva para que o município garanta o abastecimento da
população beneficiada com um meio indispensável à sua sobrevivência”.
Revista Central