O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, conseguiu a condenação da empresa “Auto
Viação Metropolitana” por negar a gratuidade no transporte urbano a
idoso que apresentou cópia autenticada de documento de identidade.
foto > internet
A
Promotoria de Justiça apontou na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em
fevereiro de 2014, que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade aos
idosos em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, com a
apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Na decisão exarada pelo juiz Renato Velloso, na última quarta-feira
(22/04), foi citado que o réu, em sua contestação, “não negou o fato, ao
contrário, afirmou que a ‘política da empresa’ é cumprir a lei,
autorizando que o idoso ingresse gratuitamente no transporte quando
portanto documento de identidade. Reconhece o réu, por via indireta, que
não outorga a gratuidade quando o idoso porta cópia autenticada de
documento de identidade, negando, portanto, validade à autenticidade
reconhecida pelo Poder Judiciário, por meio de serventia extrajudicial”,
informa o magistrado.
A empresa foi, então, condenada a conceder gratuidade aos idosos
maiores de 65 anos munidos com documentação com foto (original ou cópia
autenticada em Cartório), em transporte coletivo urbano, semiurbano ou
intermunicipal nas linhas de ônibus Juazeiro/Crato via São Benedito;
Juazeiro/Crato via São Pedro; Juazeiro/Barbalha e Juazeiro/Missão Velha,
sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento e
posterior apuração de eventual responsabilização criminal.