O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o texto-base do
projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 95/19, que permite
a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico
indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de
terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
Após a aprovação do texto-base, os deputados
aprovaram requerimentos de urgência para três propostas, mas deixaram
para a sessão de segunda-feira (4) a análise das mudanças feitas pelo
Senado da PEC do Orçamento de Guerra.
O texto-base da MP 95/19 teve relatoria do
deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que acatou total ou parcialmente 5
das 101 emendas apresentadas à MP e que promovem ajustes em pontos
específicos do texto. Também foram apresentadas 12 destaques, que devem
ser analisados na semana que vem.
Entre outros pontos, a MP altera a Lei
9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da
União e cria critérios para a definição de valores, reajustes e a forma
como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios
possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em
imóvel não ocupado.
A intenção do governo ao publicar a MP é
minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono,
sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e
nenhuma receita.
Pela MP 915/19, a execução de ações de
identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de
fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as
eventuais ocupações será de responsabilidade da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da
Economia.
Imóveis com valor histórico, cultural,
artístico, turístico ou paisagístico, avaliados e administrados pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), poderão
ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade
pública.
A MP também autoriza a celebração de
contrato de gestão para ocupação de imóveis da União em contratos que
podem chegar a 20 anos se incluirem investimentos relativos a obras e
equipamentos para adequação do imóvel.
* Com informações da Agência Câmara