PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS À PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIME DE CORRUPÇÃO EM MISSÃO VELHA ]

Blog do  Amaury Alencar


O vereador Eduardo Honorato apresentou um Projeto de Lei visa atender aos anseios da sociedade na necessidade de retomar a confiança nos seus representantes perante o Poder Público. Faz-se necessário coibir os atos de improbidade, crimes contra a administração e todo e qualquer tipo de envolvimento em atos corruptivos.

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Eduardo destaca que é de suma importância de se ter a plena concepção que a tipificação não é a mesma. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública; e também por improbidade administrativa, na esfera cível.

Ressalta-se que os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Abarcam este tipo legal: danos ao erário (“ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”), enriquecimento ilícito (“auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”) e violação aos princípios administrativos (“qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”), destacou Eduardo.


Cabe ainda dizer que os crimes contra a administração pública estão elencados no Código Penal, Título XI, nos artigos 312 a 359-H. Desta forma, são considerados crimes contra a administração os cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, que consiste em subtrair valor em dinheiro ou um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto, explicou o vereador.
Ao homenagearmos e concedermos títulos de destaque a pessoas cujas ações conflitam com estes valores, estaríamos promovendo e avalizando posturas e atitudes que contrariam os valores basilares de sustentação da sociedade, destacou o Vereador.
Por fim, em uma sociedade sedenta por mudanças e carente de bons exemplos, não se pode conceber o reconhecimento solene e público a pessoas em desacordo com a prudência moral e ética.