Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

Blog do  Amaury Alencar

O presidente Jair Bolsonaro avisou há poucoo nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

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A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.


agência Brasil 

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o texto da MP publicada ontem, o trabalhador poderia fazer um acordo com o patrão e estaria livre para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm?cmpid=copiaecola
O patrão poderia pagar uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado individualmente entre patrão e empregado, mas esse pagamento não era obrigatório. A MP, que já começou a valer, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei e não perder a validade, não definia nenhuma ajuda que seria praticada pelo governo. Além de suspender os contratos de trabalho, a MP também permite outros modelos de trabalho, como home office, antecipação de férias individuais e uso do banco de horas. O recolhimento do FGTS também fica suspenso nos meses de março e abril.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm?cmpid=copiaecola