A MP 927 traz outras medidas trabalhistas
para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e
da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já
entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra
do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação
no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
agência Brasil
Entre as medidas estão o teletrabalho, a
antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento
e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do
trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o texto da MP
publicada ontem, o trabalhador poderia fazer um acordo com o patrão e
estaria livre para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do
trabalho.... - Veja mais em
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm?cmpid=copiaecola
O patrão poderia pagar
uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário,
cujo valor também seria acordado individualmente entre patrão e
empregado, mas esse pagamento não era obrigatório.
A MP, que já começou a valer, mas precisa ser aprovada pelo Congresso
para se tornar lei e não perder a validade, não definia nenhuma ajuda
que seria praticada pelo governo.
Além de suspender os contratos de trabalho, a MP também permite outros
modelos de trabalho, como home office, antecipação de férias individuais
e uso do banco de horas.
O recolhimento do FGTS também fica suspenso nos meses de março e
abril.... - Veja mais em
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/bolsonaro-tira-da-mp-artigo-que-previa-4-meses-sem-salario-para-trabalhador.htm?cmpid=copiaecola