Polícia Civil de Crato emite nota sobre cumprimento do Decreto baixado pelo Governo do Estado de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Blog do  Amaury Alencar
Os estabelecimentos comerciais que não se enquadram na permissão de funcionamento, deverão fechar. 

DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Jota Lopes – Foto: Redes sociais


Devido ao Decreto baixado pelo Governo do Estado, visando conter o avanço e proliferação do COVID-19, os estabelecimentos comerciais que não se enquadram na permissão de funcionamento, deverão fechar, sob pena de multa e autuação em flagrante. A Polícia Civil de Crato estará realizando verificações, e o descumprimento acarretará condução à Delegacia de Polícia Civil, para a confecção do respectivo procedimento.

Código Penal

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Delegado Luiz Eduardo da Costa
Delegacia regional de Polícia do Crato