Os estabelecimentos comerciais que não se enquadram na permissão de funcionamento, deverão fechar.
DA AGÊNCIA CARIRICEARA
Jota Lopes – Foto: Redes sociais
Devido ao Decreto baixado pelo Governo do Estado, visando conter o avanço e proliferação do COVID-19,
os estabelecimentos comerciais que não se enquadram na permissão de
funcionamento, deverão fechar, sob pena de multa e autuação em
flagrante. A Polícia Civil de Crato
estará realizando verificações, e o descumprimento acarretará condução à
Delegacia de Polícia Civil, para a confecção do respectivo
procedimento.
Código Penal
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Delegado Luiz Eduardo da Costa
Delegacia regional de Polícia do Crato