
Os dois fundos especiais são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. O fundo da infância e adolescência (FIA) foca na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o fundo do idoso tem o objetivo de fomentar ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa.
A partir do exercício de 2020, ano base 2019, pessoas físicas poderão fazer a doação direta para os fundos municipais nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para isso, os fundos precisam estar cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A doação é até o limite de 3% para cada tipo de fundo. Até 2019, apenas o FIA estava apto a receber o percentual – a novidade é que, agora, fundos do idoso passam a integram o rol de candidatos a doações.