Em ação movida pelo Ministério Público
Federal (MPF), a Justiça Federal no Ceará condenou, por improbidade
administrativa, quatro réus envolvidos em fraude na contratação de
cooperativa de profissionais de Saúde pelo município de Juazeiro do
Norte (CE) em 2013. Entre os condenados estão o ex-prefeito Raimundo
Antônio de Macedo, o ex-secretário de Saúde Francisco Plácido de Sousa
Basílio, a Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e a
representante legal da cooperativa Eliane Ielpo de Assis.
A Justiça concluiu que houve fraude em
licitação, desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito. A série
de práticas ilegais geraram prejuízo de quase R$ 673 mil reais aos
cofres públicos. Valor que os réus terão que ressarcir ao Fundo
Municipal de Saúde, como prevê a sentença judicial.
O ex-prefeito e o ex-secretário também
foram condenados a suspensão de direitos políticos, a perda de cargo
público que eventualmente ocupem e ao pagamento de multa – sendo R$
672.939,65 para Raimundo Macêdo, quantia igual ao prejuízo causado, e R$
504.704,73 para Basílio. Já a Dinâmica Cooperativa e Eliane pagarão
cada um multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão e ficarão proibidos de
contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos.
A Dinâmica venceu pregão eletrônico
promovido pela Prefeitura para a prestação de serviço de intermediação
de contratação de mão de obra. A cooperativa não enfrentou concorrência,
já que foi a única entidade a participar do pregão, conforme apurou
investigação do MPF. Antes da assinatura do contrato com a cooperativa, o
Município prestava serviço de saúde por meio da contratação de
profissionais para o cumprimento de plantões.
Entre os meses de janeiro e novembro de
2014, a Dinâmica recebeu pagamentos sem ter executado o serviço de
intermediação de mão de obra, já que os profissionais das unidades de
saúde continuaram com contratos diretos com o município. A cooperativa,
sem exercer qualquer atividade e sem que os trabalhadores tivessem
qualquer vínculo com ela, recebia o dinheiro da Prefeitura para pagar os
salários dos profissionais e ficava com 17,62% da verba todos os meses.
Durante a investigação do caso, o
Ministério Público Federal chegou a recomendar a anulação do caso, mas o
ex-prefeito e o ex-secretário não acataram a recomendação. Para a
Justiça, não há procedência em nenhuma das desculpas apresentadas pelos
réus no processo para o não acatamento da recomendação. Tais
justificativas representariam, na avaliação da Justiça, “a própria
confissão de dolo”, como sustenta o MPF.
Revista Central