O presidente do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargador Plauto Porto, e o
corregedor-regional em exercício, desembargador Antonio Parente,
publicaram, nesta segunda-feira (23/3), Ato Conjunto com novas medidas
preventivas de combate ao contágio do coronavírus. Prazos processuais,
audiências e sessões de julgamento ficam suspensos até 30 de abril.
Magistrados, servidores e estagiários exercerão suas atividades
integralmente em teletrabalho, motivo pelo qual o atendimento ao público
será realizado por e-mail ou telefone.
Durante este período, a Justiça do
Trabalho do Ceará funcionará em regime de Plantão Extraordinário, com
suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias e
administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
No Plantão Extraordinário, ficam
garantidas as apreciações de medidas liminares e de antecipação de
tutela de qualquer natureza; pedidos de busca e apreensão de bens ou
valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e pedidos de
alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores,
substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de
precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de
depósito.
A entrada aos prédios da Justiça do
Trabalho do Ceará pelo público externo fica proibida, com exceção do
acesso ao Protocolo do TRT/CE para fim exclusivo de peticionamento em
processos de precatórios, que ainda tramitam fisicamente.
Prioridade a alvarás
As petições e demais expedientes
relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária,
devendo, para tanto, o advogado registrar a palavra "alvará", no campo
"descrição" das petições eletrônicas.
A Presidência do TRT/CE disponibilizará
um canal exclusivo de atendimento para priorização de alvarás, por meio
do qual a OAB/CE poderá requerer urgência para os alvarás que não forem
liberados no prazo de dois dias úteis.
Prevenção nacional
As providências adotadas pelo TRT/CE
seguem determinações publicadas em Resolução do Conselho Nacional de
Justiça e também por Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
