Decreto publicado pelo Governo do Estado
fixa multa de R$ 50 mil por dia para quem descumprir a determinação que
fecha o comércio e outros estabelecimentos no Ceará a partir da
meia-noite desta sexta-feira, 20. A ação faz parte de esforço para
conter a proliferação do novo coronavírus no Estado.
O documento foi publicado hoje no Diário Oficial. O
texto registra que a violação do disposto no artigo citado “ensejará ao
infrator a aplicação de multa, sem prejuízo da adoção de medidas como a
apreensão, a interdição e o emprego de força policial”.
O decreto também permite ao Governo a “determinação de
realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta
de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas;
tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e
exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver”.
Essas medidas foram anunciadas nesta quinta pelo
governador Camilo Santana (PT), durante transmissão nas redes sociais. O
decreto tem validade de dez dias.
A norma se estende a “bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições
religiosas; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e
privado; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem
serviços de natureza privada; shopping center, galeria/centro comercial
e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e
locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos
estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias, excetuadas as dos
ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou
laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral,
produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores
e distribuidores”.
De acordo com a decisão do Estado, não estão submetidos
ao decreto “órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos,
odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de
análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de
fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e
gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações,
segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos
bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos
para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres”.
o povo