Começou a valer hoje
(23) a portaria do governo federal que restringe a entrada no país por
30 dias de estrangeiros vindos de voos internacionais de uma série de
países com registro de casos do novo coronavírus. Caberá à Polícia
Federal (PF), responsável pelo controle de migração nos aeroportos,
cumprir a determinação.
As sanções podem variar de responsabilização
administrativa, como multa, civil, penal, repatriação ou até deportação
imediata para quem infringir a norma.
A medida se aplica aos estrangeiros vindos
da China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça,
Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do
Sul.
Em nota, a assessoria da PF informou a Agência Brasil que a sanção vai variar conforme "as particularidades do caso e do local da infração".
De acordo com o governo, a restrição atende a
uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
de restrição excepcional e temporária de entradas no país.
Em nota, a assessoria da concessionária
RioGaleão, que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de
Janeiro, afirmou que a triagem dos passageiros será feita no momento de
embarque nos países de origem.
"Caso algum passageiro dos referidos países
chegue a desembarcar no Rio, passará pela triagem da Polícia Federal no
aeroporto e entrará no fluxo de inadmitidos pela PF. Se apresentar algum
sintoma do coronavírus, será encaminhado aos agentes sanitários da
Anvisa", informou a assessoria.
Já a assessoria da GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, disse à Agência Brasil que,
nos casos em que o passageiro for inadmitido no Brasil, cabe à
companhia aérea os trâmites de repatriação, incluindo o transporte de
volta.
"A fim de apoiar o órgão federal e as
empresas aéreas, a concessionária disponibiliza instalações no Terminal 3
para inadmitidos", disse a assessoria. Os dois terminais são as
principais portas de entrada de estrangeiros no país.
A restrição não se aplica a brasileiros
natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência
no Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro que
está no país ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do
interesse público.
A medida também não atinge profissionais
estrangeiros a serviço de organismo internacional, funcionários
estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de
cargas.