A nova versão da medida
provisória (MP) que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento do
estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública
em decorrência da pandemia da Covid-19, deve liberar corte de até 67%
de salário e jornada em setores específicos, como bares, restaurantes,
aviação e hotelaria. Os segmentos são alguns dos mais afetados. As
informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A MP 927, que já entrou em vigor neste
domingo, 22, tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso
Nacional. Depois deste período, caso não seja aprovada, perde a
validade. Já estava prevista a redução de até metade das remunerações e
carga horária para setores em geral.
A orientação atual, que teria sido determinada pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, inclui o corte de até dois terços de
salários e jornadas dos empregados desses setores específicos enquanto
durar o estado de calamidade pública. Neste caso, a compensação dada
pelo governo também será maior. A informação teria partido de um
interlocutor do ministro à Folha.
Mais cedo, um artigo da MP foi revogado pelo presidente
Jair Bolsonaro (sem partido). O artigo 18 previa que, durante o estado
de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por
até quatro meses, para participação do empregado em curso de
qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por
outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente
com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
O povo