A Secretária de Saúde deve orientar os
agentes comunitários de saúde que, indiquem, todos aqueles menores, com
faixa etária situada entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos que nunca
tenham se matriculado, e todos aqueles menores com faixa etária situada
entre 8 (oito) e 17 (dezessete) anos de idade, que tenham dois ou mais
anos fora da escola, comunicando a ocorrência, por escrito, ao Conselho
Tutelar.
A Secretaria de Assistência Social deve
orientar aos Centros de Referência que recebam, com prioridade, os
encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar, com relação aos alunos
infrequentes, realizando o devido acompanhamento dos alunos e sua
devida inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo,
bem como efetue o monitoramento das suas famílias através do Serviço de
Atendimento Integral às Famílias – PAIF, prestando o apoio
especializado, dentro de suas atribuições e competências.
A promotora exige ainda que a
escola deverá manter cadastro atualizado dos alunos, com endereços e
telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o
contato telefônico for insuficiente ou o chamamento à escola resultar
infrutífero, a escola privilegiará a visita domiciliar, podendo contar
com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade
local.
O abandono intelectual, segundo o Código
Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de
proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece
quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos
estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.