Em carta assinada por onze entidades empresariais, o
setor produtivo cearense pede ao governador Camilo Santana medidas
contra a crise econômica trazida pela pandemia de Covid-19.
Entre elas estão dispensa do pagamento da parte
estadual do Simples por 180 dias, parcelamento do ICMS, flexibilização
de atendimento a exigências de fiscalizações entre outros.
Assinam o texto Ricardo Cavalcante (Fiec), Flávio
Saboya (Faec), Assis Cavalcante (CDL), Manoel Linhares (Abih), Maurício
Filizola (Fecomércio), Francisco Feitosa (Fetrans), Cid Alves
(Sindilojas), Joâo Porto Guimarâes (ACC)l, Freitas Cordeiro (FCDL),
Francisco Barreto (Facic), Dalvani Mota (Femicro), Joaquim Cartaxo
(Sebrae).
Na carta, eles frisam que “a preocupação com a saúde
das pessoas e a contenção da propagação viral são os pilares de qualquer
programa governamental a ser implantado temporariamente no país”. E
pedem apoio diante da necessidade de paralisação de diversas atividades
econômicas, por meio de “medidas que permitam aos setores que compõem a
economia a manutenção de suas atividades de forma equilibrada,
garantindo o atendimento das necessidades básicas da sociedade,
preservando empregos e a manutenção mínima das atividades empresariais”.
Confira medidas propostas pelos empresários:
a) Seja dispensado o pagamento da parte do Estado do
Ceará no SIMPLES Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da
crise;
b) Seja deferido o parcelamento do pagamento dos
tributos estaduais, com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em
12 parcelas, enquanto durar a crise;
c) Que o Governo do Estado do Ceará comprometa-se em
cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores de serviços e
produtos;
d) Que os prazos estabelecidos para atender as demandas
decorrentes de atividades fiscalizatórias do Estado sejam objeto de
flexibilização, nesse período de redução de jornadas de trabalho de
empregados;
e) Seja concedida carência de 180 dias para o
pagamento de parcelas dos REFIS e tributos em parcelamento, com o
retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma
parcelada;
f) Extinção da obrigação de pagamento pelos
contribuintes do percentual destinado ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do
Estado do Ceará – FEEF;
g) Redução de Tributos Estaduais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia e Transporte)
h) Prorrogação da validade das certidões negativas por
180 dias, permitindo a habilitação das empresas em processos
licitatórios;
i) Prorrogação, por 180 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas;
j) Suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal
(O Otimista)
