A não conservação de via pública em
razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e
pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma
dessas situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população
sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das
garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, a
Assessoria Jurídica do Mandato do Deputado Federal Geraldo Resende
(PMDB-MS) inaugura a coluna SAIBA SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de
acidente passível de indenização por omissão do poder público.
A foto mostra a gravidade de um acidente
em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados.
Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a
visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de
danos materiais, houve lesões na vítima.
Quem repara os danos? Quem sofrer
acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito
a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode
recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são
necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso).
Sobral 24 hs
