O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar à União para relaxar
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e
expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. De acordo com
a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas
obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que
devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ao Supremo, a União pedia a
relativização destas exigências devido à situação excepcional do novo
coronavírus. O ministro afirmou que a situação atual "é da mais elevada
gravidade", e pode ser "desastrosas" para a população caso não sejam
adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos. O ministro
destacou que a liminar se aplica a todos os entes federativos que
estejam em estado de calamidade pública.
Decisão garantirá apoio a trabalhadores e empresários, diz AGU
O advogado-geral da União, André
Mendonça, afirmou que a flexibilização vai facilitar o apoio do governo a
trabalhadores e empresários durante a crise. Para o advogado-geral da
União, a decisão retira "obstáculos" da LDO e da LRF.
"O Ministro Alexandre de Moraes, do STF,
acaba de conceder liminar retirando os obstáculos da LDO e da LRF.
Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e
empresários nesse momento tão difícil", disse Mendonça, pelo Twitter.
Moraes atendeu a um pedido feito na
semana passada pela AGU que pedia autorização para o descumprimento de
artigos da LDO e da LRF. O ministro do STF garantiu a previsão "durante a
emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de
calamidade pública decorrente de Covid-19".
Assim, ele possibilitou "afastar a
exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em
relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao
enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de
Covid-19".
Fonte: Gazeta do Povo
