O INSS tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do
prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e
previdenciários. Foi o que decidiu liminarmente o TRF-2 (Tribunal
Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro.
O relator do caso, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao
INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal,
de modo que o atendimento seja garantido. "Se através de contratação de
servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e
aposentados, por exemplo", diz o relator.
A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério
Público Federal no Rio de Janeiro). Nos primeiros dias de 2020, o
governo Jair Bolsonaro anunciou que contrataria militares da reserva no
atendimento nas agências do INSS, para, com isso, aumentar o número de
servidores do seguro social atuando nas centrais de análise de
benefícios.
A equipe econômica previa que o trabalho do pessoal extra começaria em
abril e estimava equilibrar a fila até outubro. Um mês depois, porém, o
plano não avançou.
Há três semanas, o então presidente do INSS, Renato Vieira, foi
substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência
do Ministério da Economia e já foi secretário de políticas para o setor
de previdência nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer.
No mesmo dia, Rogério Marinho, ainda secretário especial de Previdência,
disse que o governo incluiria servidores aposentados na força-tarefa.
Marinho deixou a pasta e agora comanda a Secretaria de Desenvolvimento
Regional.
O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize
pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a
segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do
instituto.
O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço
nos agendamentos feitos por meio da internet, "os atendimentos em
agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019". O tribunal definiu
multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido
à aposentadoria de muitos servidores. Para o relator, a autarquia
demonstra empenho em ajustar os serviços que presta à demanda, mas que
tanto o relatório do MPF quanto notícias jornalísticas demonstram que o
ritmo de análise nos requerimentos não acompanhou a melhora no
atendimento.
Em maio de 2019, quando a Procuradoria da República no Rio elaborava a
ação, o tempo médio de conclusão dos requerimentos está em 116 dias.
Procurados, INSS, Ministério da Economia e AGU (Advocacia-Geral da União) ainda não responderam.
